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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Balanço Patrimonial: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido

As três classes do Balanço Patrimonial são: o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido. O Balanço Patrimônio resume de forma clara e objetiva os acontecimentos financeiros ocorrido em uma empresa em um dado período de tempo.
Seus componentes são: os bens, os direitos e as obrigações. Os bens e os direitos ficam na parte esquerda, que é o ativo, já as obrigações e o patrimônio líquido, no lado direito, que é o do passivo.

O que vem a ser um bem? Bem são as coisas materiais ou imateriais que serve para a manutenção da empresa. Ex: veículos, imóveis, marcas, patentes, etc.

O que vem a ser um direito? Direito são dividendos que serão cobrados em certa data. Ex: bancos, duplicata a receber, etc.

O que vem a ser uma obrigação? Obrigações são dividas da empresa com terceiros. Ex: fornecedores, salários a pagar, alugueis a pagar, capital social etc.

O Ativo fica a esquerda e tem como classes o Circulante e o Não Circulante contendo suas subclasses.
Circulante: Caixa, Banco, Estoques.
Não Circulante:
Realizável a Longo Prazo: Contas a receber a longo prazo.
Permanente: Imóveis, Automóveis.
Investimentos: Ações
Intangível: Marcas e Patentes

O Passivo fica a direita e tem como classes o Circulante e o Não Circulante contendo suas subclasses.
Passivo Circulante: fornecedores, aluguel a pagar.

Passivo Não Circulante:
Realizável a Longo Prazo: Financiamentos.
Patrimônio Líquido: Capital Social, Reserva de Capital, Ajustes de Avaliação de Patrimonial, Reserva de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.

O que vem a ser Patrimônio Líquido? É o estado financeiro real da empresa, somam-se bens e direitos e subtrai as obrigações.

Obrigado pela sua atenção.

Por: Luiz Carlos Marques Cardoso.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Princípio da Entidade / Ciências Contábeis

Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Comentários:

Esse princípio visa mostrar que cada entidade possui vida própria e que o patrimônio de seus sócios não se mistura com o da sociedade. Se a empresa possui 10.000 mil reais em ativos, esse patrimônio pertence à entidade mesmo que ela tenha apenas um proprietário. A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física. O espírito desse princípio é o de preservar a autonomia da sociedade. Não se retira recursos do ente jurídico para pagar divida da pessoa física, na contabilidade cada qual tem vida própria.

Obrigado pela sua atenção.

Por: Luiz Carlos Marques Cardoso.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Princípio da Continuidade / Ciências Contábeis

Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Comentários:

O Princípio da Continuidade expressa que a entidade deve ter vida indeterminada, que a mesma se renove diariamente e cresça sempre sem ter uma data determinada para se extinguir. É como o ser humano que nasce sem ter uma data prevista para a morte; tentamos ao máximo preservar e prorrogar nossa existência, com a empresa acontece o mesmo. Quantas conseqüências malévolas não adviriam acaso todas as empresas tivesse data predeterminada para se desfazer? Existem entidades que já nascem com a quantidade de dias contados para seu desfazimento, porém sua quantidade é ínfima, o normal de toda Pessoa Jurídica é viver eternamente.

Obrigado pela sua atenção.